Registro de imóvel: principais informações sobre esse documento

Registro de imóvel: principais informações sobre esse documento Riva Incorporadora

Saiba tudo sobre o registro de imóvel, desde os documentos necessários até o passo a passo de como realizar esse processo tão importante.

O registro de imóvel é um documento essencial para comprovar a posse de um imóvel. Para que o procedimento seja feito de forma adequada, existem pontos importantes a considerar durante o processo de legalização.

Ainda há muitas dúvidas sobre esse processo, bem como sobre os possíveis custos dessa formalização. Por esse motivo, neste conteúdo, trouxemos um guia completo sobre o assunto — desde o que é necessário para o registro até a diferença entre esse e outro documento comum no ramo imobiliário: a escritura. Confira!

O que é um registro de imóvel?

O registro de imóveis é um procedimento legal realizado em cartório no qual se formaliza a propriedade de um imóvel. Ele serve para conferir autenticidade e segurança nos direitos sobre bens como casas, terrenos, apartamentos e áreas rurais.

Ao registrar um imóvel, os detalhes sobre sua localização, limites e demais características são catalogados — garantindo a legalidade e protegendo os direitos do comprador. Assim, trata-se de um procedimento fundamental para comprovar a propriedade, facilitar transações de compra e venda e evitar conflitos sobre a posse do bem.

Qual é a diferença entre escritura e registro de imóvel?

Tanto a escritura quanto o registro de imóvel são documentos fundamentais no processo de legalização de uma propriedade, mas cada um desempenha papel único e indispensável.

A escritura formaliza o contrato de compra e venda do imóvel, enquanto o registro representa a confirmação oficial de que a propriedade mudou de mãos. 

É importante ressaltar que a falta desse documento pode resultar na ausência de qualquer direito legal do proprietário sobre o bem, já que ele não será reconhecido como o legítimo dono.

Em resumo, a escritura é válida apenas para formalizar a transação de compra e venda, enquanto o verdadeiro ato de transferência de propriedade ocorre com o seu registro em um Cartório de Registro de Imóveis.

Quais informações devem constar no registro do imóvel?

O registro do imóvel deve trazer diversas informações a fim de garantir sua validade e utilidade. Lembre-se de que os detalhes específicos podem variar de acordo com a jurisdição e as leis locais.

Em geral, as informações que devem constar no registro do imóvel são estas:

  • Identificação do imóvel, como o endereço, número da matrícula, área total, limites geográficos e características físicas;
  • Descrição do proprietário atual: nome completo e informações pessoais, incluindo CPF (ou, em caso de empresas, CNPJ), estado civil, nacionalidade e profissão;
  • Histórico de transferência de propriedade: a relação de proprietários anteriores, documentos e datas de transferência são fundamentais para estabelecer a cadeia de propriedade;
  • Finalidade do imóvel: residencial, comercial, industrial ou rural;
  • Data em que o registro foi efetivamente realizado em um Cartório de Registro de Imóveis;
  • Em alguns casos, também é necessário anexar certidões negativas de débitos fiscais e tributários.

Para garantir que todas as informações corretas sejam incluídas no registro do imóvel, é aconselhável contar com a assistência de um profissional jurídico ou de um cartório especializado.

Quanto custa o registro do imóvel?

O custo do registro de um imóvel pode variar consideravelmente de acordo com vários fatores, incluindo o valor do bem, a localização, as taxas praticadas pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e outras despesas relacionadas. No entanto, existem algumas informações gerais a serem consideradas.

Entre os custos básicos, há a taxa de registro propriamente dita, que é calculada com base no valor do imóvel — entre 2% e 4% — e varia de acordo com o estado e o município. As tabelas estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Muitas jurisdições oferecem descontos para o registro do primeiro imóvel adquirido por uma pessoa, chegando a uma redução de 50% em casos de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Isso pode variar conforme a região, mas costuma haver uma baixa significativa dos valores.

O Minha Casa, Minha Vida também oferece benefícios, incluindo descontos nas taxas de registro para famílias de baixa renda que adquirem imóveis por meio do programa, chegando a 90%. 

Podem existir ainda outras despesas relacionadas ao processo de registro, como taxas de certidão, escritura e impostos estaduais e municipais.

O desconto para o primeiro imóvel e os benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida são vantagens importantes a serem aproveitadas, pois podem resultar em economias significativas.

Como fazer o registro do seu imóvel?

Após a assinatura da escritura, é essencial efetuar o registro do imóvel no cartório o mais rápido possível. Não há um prazo fixo universal, mas a demora pode gerar riscos, como a perda da prioridade de compra em caso de disputas ou problemas legais.

Documentos para registro de imóvel

Certifique-se de que você tem todos os comprovantes necessários para o registro, incluindo a escritura de compra e venda, documentos pessoais e recibos de pagamento de impostos e taxas.

Escolha do cartório

Localize o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela jurisdição do seu imóvel. É importante ter atenção a esse detalhe, pois cada área tem um.

Acompanhamento do processo

Leve a documentação completa ao cartório e inicie o processo. Você será orientado pelo registrador sobre os procedimentos específicos da sua região.

Avaliação de custos

Prepare-se para pagar as taxas de registro, que são calculadas com base no valor do imóvel. Além disso, verifique se há custos adicionais.

Aguardo da conclusão

Todo esse processo pode levar algum tempo, a depender da demanda do cartório. Esteja disposto a aguardar até que o registro seja concluído.

Recebimento da matrícula atualizada

Ao final, você receberá uma matrícula atualizada do imóvel, que é a prova de sua propriedade legal.

O que muda para os imóveis financiados?

A aquisição de imóveis por meio de financiamento envolve algumas diferenças e considerações importantes em comparação com a compra à vista. 

Em muitos casos, a propriedade é adquirida por meio de um contrato de alienação fiduciária. Nesse cenário, o banco ou a instituição financeira se torna o proprietário fiduciário do imóvel até que o financiamento seja totalmente quitado. Isso é refletido no registro do imóvel.

Além da escritura de compra e venda, o contrato de financiamento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Esse documento é importante para formalizar a relação entre o comprador, o vendedor e a instituição financeira.

O registro do imóvel permanecerá em nome da instituição financeira até que o financiamento seja totalmente quitado. Após a quitação, você deve solicitar a transferência oficial da propriedade para o seu nome.

Como ter mais segurança na aquisição de imóveis?

Pesquisa detalhada, documentação completa, vistoria técnica e impostos em dia — o IPTU é um bom exemplo disso — são algumas das formas de adquirir com segurança uma casa ou apartamento.

Assim, o registro de imóveis entra como peça-chave para uma transação segura e reconhecida perante a lei. Não importa se é seu primeiro imóvel, se você optou pelo financiamento, etc.: entender e seguir as diretrizes do documento garante que seus direitos de propriedade sejam legalmente reconhecidos.

Gostou deste conteúdo e quer ficar por dentro das novidades e tendências do mercado imobiliário? Acompanhe a Direcional também no Facebook, Instagram, YouTube, LinkedIn e Twitter.

A Direcional está presente em 13 estados e no Distrito Federal e há mais de 40 anos garante o sonho da casa própria para milhares de pessoas. São mais de 200 mil unidades entregues e outras centenas em construção em todo o território nacional.

  • +40
    Anos de Mercado
  • 13
    Estados brasileiros e Distrito Federal
  • + 8 mil
    Colaboradores
  • + 200 mil
    Unidades entregues e/ou incorporadas