CNO: veja como funciona e a sua importância para o registro de obras

CNO: veja como funciona e a sua importância para o registro de obras Riva Incorporadora

Para que uma construção aconteça dentro da lei, é fundamental que ela esteja registrada no CNO. Você sabe o que é isso?

O Cadastro Nacional de Obras é um registro importante para garantir que a construção aconteça livre de fraudes.

Por isso, ao comprar um imóvel, é necessário entender melhor sobre esse cadastro, quais obras precisam de inscrição e quem pode solicitá-la. 

Pensando nisso, a Direcional preparou este conteúdo exclusivo com todas as informações e dados importantes para o cadastro. Também vamos mostrar qual a diferença entre CNO e CEI. 

Continue acompanhando e boa leitura!

Afinal, o que é CNO? 

CNO é a sigla para Cadastro Nacional de Obras, cujo gerenciamento é de responsabilidade da Receita Federal. Instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845/2018, ele é um banco de dados que contém o cadastro das construções e seus responsáveis legais.

Vale destacar que é considerada obra na construção civil todos os tipos de reforma, demolição, construção, aplicação de edificação e benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo. Sendo assim, precisam de inscrição no CNO, exceto as reformas de valor baixo.

Para isso, existe um prazo de 30 dias, a partir do começo das atividades, para apresentar os responsáveis pela obra. A seguir, confira como funciona o CNO na gestão de construções.

CNO e gestão de obra: entenda como funciona

Em relação à gestão da obra, o CNO serve para exigir que muitos aspectos sejam cumpridos. A partir disso, podemos citar o orçamento correto, o planejamento, o  cronograma, a evolução e o acompanhamento da construção.

De toda forma, ele também ajuda a evitar obstáculos como ilegalidade na obra e fraude fiscal. Nesse sentido, por se tratar de uma via de mão dupla, quanto mais eficiente a obra, maior o controle dos processos.

Assim, com esse acompanhamento e a inserção dos dados no CNO, os riscos fiscais da empresa se tornam menores, reduzindo as chances de processos civis.

Toda obra deve ser inscrita no CNO?

Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.

Para se ter uma ideia, essas obras de pequeno valor são as que não geram alterações da área construída e ficam sob a responsabilidade de pessoa jurídica. Além disso, outro caso de obra pequena são as construções de pessoa física que não tenha outro imóvel.

 Confira, a seguir, exemplos desse tipo de obra:

  • Construção para uso próprio;
  • Obra residencial;
  • Obra popular ou do tipo econômico;
  • Construção feita sem mão de obra paga.

No próximo tópico, confira quem pode fazer o cadastro de obras.

CNO (2)

Quem pode realizar o cadastro de obras?

Nem todos podem fazer o Cadastro Nacional de Obras. Isso porque ele exige um nível alto de detalhamento e entendimento da construção em questão. Assim, é permitido ao proprietário do imóvel, que pode ser pessoa física ou jurídica, realizar esse cadastro. 

A construtora responsável pela obra também pode fazer o CNO, por meio de um agente definido no momento da contratação. Além disso, um dos representantes de um consórcio feito para a construção de um imóvel para venda de cotas, por exemplo, também pode solicitá-lo. 

É importante lembrar que não há limite para cadastrar obras com CNPJ ou CPF. Dessa forma, pessoas físicas e jurídicas podem solicitar CNO ilimitadamente. A seguir, confira quais são os documentos e as informações importantes para fazer o cadastro da obra.

Documentos e informações necessárias para cadastro

Alguns documentos são fundamentais para realizar o cadastro no CNO, conforme determina a Receita Federal. Nesse sentido, como existem obras públicas e privadas, alguns dados se diferenciam. 

Porém, há documentos comuns a qualquer tipo de obra. Segue a lista de quais são abaixo:

  • Projeto aprovado pela prefeitura municipal;
  • Documento Habite-se;
  • Alvará de concessão de licença para construção civil;
  • Certidão da Prefeitura Municipal. 

De toda forma, não é obrigatório ter todos esses documentos à disposição. Para fazer o CNO, basta apresentar apenas um deles.

Contudo, no caso de obras contratadas pela administração pública, é necessário fazer a inscrição no site do Governo, em que serão solicitados os seguintes documentos: 

  • Termo de recebimento da obra;
  • Contrato e ordem de serviço;
  • Autorização para início de execução da obra. 

Por fim, dentre as informações importantes para fazer o cadastro, vamos mencionar algumas a seguir:

  • Nome do responsável;
  • Número do CPF ou CNPJ dos corresponsáveis;
  • Nome da obra;
  • Data do início da construção;
  • Tipo de obra;
  • Data da situação da obra;
  • Endereço, entre outras informações.

No próximo tópico, vamos comentar sobre uma dúvida comum a esse respeito: a diferença entre CNO e CEI.

CNO x CEI: entenda todas as diferenças 

Muitas pessoas confundem o CNO e o CEI (Cadastro Específico do INSS), mas isso tem uma explicação. Afinal, o CEI é o antecessor do CNO. Por isso, ambos têm a mesma finalidade, ou seja, cadastrar obras e construções no banco de dados do país.

Esses dois cadastros visam regularizar as construções no que se refere ao ponto de vista fiscal. Contudo, a diferença está no fato de que o CNO surgiu para substituir o CEI, por ser mais moderno e contar com novos mecanismos para cumprir a sua finalidade.

Devido a esse fato, podemos considerar que o CEI era mais restrito, de modo que sua substituição pelo novo cadastro trouxe soluções mais amplas.

CNO

Agora você conhece tudo sobre CNO

Agora que você entende o que é CNO, é importante se certificar de que a construção do imóvel que pretende comprar esteja regularizada.

Nesse caso, você pode confiar nos empreendimentos da Direcional, já que todas as nossas construções possuem registro, conforme determina a lei. Lembre-se de que sua nova moradia deve representar, antes de tudo, segurança para você e sua família.

Esperamos ter ajudado a tirar suas dúvidas sobre esse assunto. Se quiser conferir outros conteúdos, continue no Blog da Direcional.

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